Caminhoneiro precisa dirigir menos
O trânsito mata cerca de 20 mil pessoas
por ano no Brasil, segundo o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). As
estatísticas do órgão, imprecisas e atrasadas, mostram que esse
número se manteve estável de 1998 a 2002, mas a participação dos caminhões em
ocorrências com vítimas (fatais ou não), esteve em curva ascendente de 2000 a
2002, passando de 23.336 para 31.986 casos por ano. Não existem dados mais
recentes.
As estatísticas podem ser precárias, mas quem conhece o setor de transporte sabe que os caminhões estão matando e ferindo mais nas estradas por uma razão bem simples: excesso de horas que os motoristas passam ao volante. Nas entrevistas que fizemos para a reportagem sobre a situação do mercado de trabalho, na edição passada, verificamos que o mais comum é o caminhoneiro trabalhar 12 horas por dia ao volante; teve gente que declarou que trabalha até 18 horas. Juntando a isso as péssimas condições das estradas e a idade avançada da frota, está pronta a receita da tragédia.
Uma pesquisa encomendada pela CNT ao Instituto Coppead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), revelou que 51% dos caminhoneiros admitem trabalhar de 13 a 19 horas por dia, sendo que 56% trabalham todos os dias da semana e apenas 20,5% descansam um dia.
O problema é tão sério que, mesmo com a crescente desregulamentação das relações de trabalho, a poderosa NTC, entidade patronal, quer limitar, por lei, a carga horária dos caminhoneiros e motoristas de ônibus. Existe um projeto na Câmara dos Deputados que obriga motoristas empregados e autônomos a descansarem 10 horas seguidas a cada 24 horas e manda parar por meia hora após um período de 5 horas ao volante.
O projeto 2.660/96 foi apresentado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mas foi montado em conjunto com a NTC. Lá está escrito que, se a verificação do tacógrafo constatar que a lei foi desobedecida, o veículo será apreendido e serão aplicadas pesadas multas. Desde que começou a tramitar, em 1996, o texto sofreu várias modificações, na Câmara e no Senado. A idéia inicial era um descanso de 12 horas entre uma jornada e outra, além de uma parada de uma hora a cada quatro horas trabalhadas.
O diretor-executivo da NTC, Alfredo Peres,
explica que a proposta, baseada nas leis européias,
que desde 1985 limitam a carga de trabalho dos motoristas de ônibus e caminhões,
foi levada ao ministro da Casa Civil de FHC, Clóvis Carvalho, em 1995. Na
Europa, um motorista pode trabalhar
nove horas entre dois descansos de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Esses
números podem ser mudados para 10 horas de trabalho, duas vezes por semana, e
nove horas de descanso, três vezes por semana, se houver compensação antes do
final da semana seguinte. Após seis períodos diários de condução, o motorista
europeu deve ter um dia de repouso remunerado. O total de horas trabalhadas não
deve ultrapassar 90 num período de duas semanas consecutivas.
ESPANTO - Peres diz que a classe patronal
aceita ter um aumento de custos com a contratação de novos motoristas se, em
troca, houver uma queda no número de acidentes. A NTC calcula que,
se o projeto for aprovado e a lei levada a sério, o setor precisará contratar
250 mil
motoristas.
"É comum hoje existirem empresas que
trabalham com horários muito apertados para concorrer com
outros modais ou com outras empresas; todos querem transportar mais, em menos
tempo. Como não existe regulamentação, é uma concorrência predatória e
prejudicial para todo o setor", diz o diretor-executivo. Ele argumenta que as
grandes empresas de transporte, preocupadas até com ações trabalhistas, já
regulamentam a carga horária dos seus motoristas por meio das convenções
coletivas feitas com os sindicatos de trabalhadores.
Mas, entre os motoristas, aqueles que ganham por comissão não querem saber de limitar as horas de estrada, segundo o diretor da NTC. "A redução das 12 horas de descanso previstas inicialmente no projeto de lei, para 10 horas, foi um pedido dos autônomos, que queriam menos ainda, apenas oito horas de descanso", explica Alfredo Peres. O relator do projeto no Senado, Osmar Dias (PDT-PR), foi contra a pretensão dos representantes dos autônomos e chegou-se a um acordo pelas 10 horas.
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| Até quando? O país foi descendo a ladeira, especialmente quanto à segurança, seja nas cidades, seja nas estradas. Nem adianta discutir as razões econômicas, sociais, de deficiência administrativa. Cabe-nos constatar - e lamentar, é claro. Vale, ainda, lembrar que não há solução no horizonte, que a legislação precisaria ser mais objetiva e, principalmente, aplicada, que o policiamento continua ineficaz, que as quadrilhas ganharam em sofisticação, integradas até por políticos, empresários, policiais, traficantes de drogas. As grandes vítimas são os caminhoneiros, obrigados a rodar rodeados de medo, sabendo que no quilômetro seguinte pode aparecer uma arma apontando para suas cabeças. Muitos deles já foram mortos, outros continuam desaparecidos - o que, com quase total certeza, significa o mesmo que estar morto. O único consolo, nisso tudo, é saber que alguns se organizam, reagem, tentam dificultar o "trabalho" das gangues. Seria tão bom se as autoridades também fizessem isso, realmente pusessem em ação seus planos pela segurança, tão bonitos nos discursos, tão eficazes quando lidos nos jornais e vistos na TV e tão ausentes no dia-a-dia. | ![]() |
História |
Introduzida pelo ex-caminhoneiro Aurélio Batista
Félix, a Fórmula Truck, no Brasil, nasceu de um test-drive com cinco caminhões no
autódromo de Interlagos, São Paulo, em 1995. O objetivo inicial era o de apenas prestar
uma justa homenagem aos 4,5 milhões de motoristas no país. Porém, foram realizadas
apresentações em Cascavel e Londrina (PR), Tarumã (RS) e Goiânia (GO) , registrando
uma média surpreendente de 20 mil espectadores por corrida. Por isso, em 1996, a
categoria foi oficialmente homologada pela Confederação Brasileira de Automobilismo
(CBA), que aprovou o regulamento técnico. |
| Regulamento |
Para participar dos campeonatos são válidos apenas
cavalos-mecânicos de linha fabricados no Brasil, equipados com santantônio dentro da
cabine, tanque de combustível no centro do chassis, pneus sem câmara de perfil baixo,
rodas de alumínio ou aço, coletor de escape e da admissão originais (para que não se
use duas turbinas), caixa de câmbio de série, carenagem de fibra nas laterais, banco com
formato de concha e cinto de segurança de competição. Para caminhões Scania, Volvo e
Mercedez-Benz é permitido peso entre 5 e 6,2 toneladas. Já para os veículos das marcas
Volkswagen e Ford, os limites ficam entre 3,5 e 5 toneladas. O bruto pode sofrer outras
modificações em seu conjunto mecânico, previstas no regulamento, a seguir: |
| Segurança |
Em 1993, a Secretaria Nacional de Trânsito encerrou o ano com
uma estatística assustadora: 45.857 caminhões se acidentaram nas estradas federais
brasileiras. Com um agravante: esses 780.751 veículos representam apenas 6% da frota
nacional. Embora costume-se apontar os caminhões como os culpados, é preciso reconhecer
que, muitas vezes, os motoristas de automóveis também cometem exageros, abusando da
sorte na frente de gigantes com até 44,5 toneladas de peso. Um embate que raramente
termina bem. |
| VISIBILIDADE |
Os pontos cegos dos caminhões são freqüentemente ignorados por quem está ao volante de um automóvel. Pilotando um veículo duas ou até três vezes mais alto que um carro, o caminhoneiro nem sempre tem como enxergá-lo. Seus espelhos varrem as laterais, mas não revelam quem "cola" em sua traseira ou, os automóveis que passam ao lado e mais próximos da cabine, justamente fora do espectro de ação dos retrovisores. Para aumentar os riscos, a falta de manutenção dos equipamentos de segurança é constante. Segundo a pesquisa do INST, 63% dos caminhões vistoriados viajavam com pelo menos uma lanterna queimada e 69% deles com faróis desregulados. Um perigo que aumenta à noite, sob chuva ou neblina, quando quem vem atrás deles pode chocar-se contra sua traseira pelo simples fato de não tê-lo visualizado. No Brasil, falta ainda, uma lei que obrigue a colocação de pará-choques, um acessório fundamental para impedir que um automóvel entre debaixo de um caminhão. Hoje, as montadoras nacionais se baseiam na legislação européia, que exige a instalação do equipamento na mesma altura do similar do carro. De oficial, porém não existe nada. Trata-se apenas de um acordo comum por livre e espontânea vontade das fábricas. Logo, a fiscalização não pode punir essa irregularidade. |
CHOQUES |
Quando caminhão e automóvel vão de encontro um ao outro,
soma-se ao impacto a velocidade de ambos. Se os dois estiverem a 60km/h, o choque
equivalera a 120km/h. Nesta mesma situação, chocando-se frontalmente, um caminhão
médio, com 22 toneladas, afundará a lataria de um uno, de 850kg, em 1,30m (quase um
terço do Fiat), enquanto ele terá 30cm amassados. |